NR35 - TRABALHO EM ALTURA

Norma Regulamentadora 35 (NR-35) é uma regulamentação brasileira que estabelece os requisitos mínimos de segurança para o trabalho em altura. Ela aborda diversas questões relacionadas à segurança em atividades realizadas em alturas elevadas, como em construção civil, manutenção industrial, serviços de eletricidade, entre outros. O uso de dispositivos de ancoragem é um dos aspectos críticos tratados pela NR-35.

Os dispositivos de ancoragem desempenham um papel fundamental na segurança dos trabalhadores que executam tarefas em altura. Eles são projetados para suportar cargas e fornecer um ponto de fixação seguro para os trabalhadores conectarem seus equipamentos de proteção contra quedas, como cintos de segurança, talabartes, mosquetões, entre outros. Os dispositivos de ancoragem podem ser permanentes ou temporários, dependendo da natureza da atividade e do local de trabalho.

A NR-35 estabelece que os dispositivos de ancoragem devem ser instalados e utilizados de acordo com as normas técnicas brasileiras pertinentes e as instruções do fabricante. Além disso, a norma exige que esses dispositivos sejam inspecionados regularmente para garantir sua integridade e segurança.

A NR-35 também estabelece que os trabalhadores que atuam em altura devem ser treinados para a correta utilização dos dispositivos de ancoragem e dos equipamentos de proteção contra quedas. Essa formação inclui aspectos como a escolha adequada dos dispositivos de ancoragem, a inspeção antes do uso, a conexão segura aos sistemas de proteção contra quedas, e a realização de resgates em caso de emergência.

 

Em resumo, os dispositivos de ancoragem são elementos essenciais na segurança dos trabalhadores que realizam atividades em altura, e a NR-35 estabelece diretrizes específicas para seu uso adequado, inspeção e manutenção, com o objetivo de prevenir acidentes e garantir a integridade física dos trabalhadores que atuam nessas condições.